Kellen de Jesus Melo, Advogado

Kellen de Jesus Melo

(36)Uberaba (MG)

Sobre mim

Advogada especialista: Trabalhista, Previdenciário, Cível, Seguros e Consumidor
Graduada em Direito pela Universidade de Uberaba (UNIUBE)
Assessora Jurídica do Caresami em 2012.

Conciliadora no Juizado Especial Cível em 2013.

Atendimento de 2ª às 6ª feiras - das 08h às 18h.

E-mail:

adv.kellen.melo@outlook.com.br

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Cargas
Distribuições
Audiências
Conciliação
Cópias
Protocolos

Primeira Impressão

(36)
(36)

36 avaliações ao primeiro contato

Mais avaliações

Comentários

(1)
Kellen de Jesus Melo, Advogado
Kellen de Jesus Melo
Comentário · há 9 anos
Sandro, olá.

Realmente é uma grande dúvida que atormentam tanto empregados como empregadores.
Pelo que li do Projeto de Lei 6787/16 a nova modalidade de rescisão por acordo consensual não acaba com a demissão sem justa causa, nem a indenização de 40% do FGTS e o Aviso Prévio, será apenas mais uma opção, portanto, teremos a demissão sem justa causa (que não terá sua essência alterada e apenas os
parágrafos 1º, e do art. 477 da CLT), a demissão por justa causa e a demissão por acordo consensual.

Referente o Aviso Prévio, o projeto não altera a Lei 12.506/11 (Lei do Aviso Prévio), deste modo, um funcionário que trabalha na empresa há 30 anos, tendo em vista que a Lei determina que por cada ano trabalhado aumenta 3 dias, seu aviso prévio será de 90 dias (o máximo que a lei limita).

Espero ter auxiliado e em caso de dúvidas estamos à disposição.

Dra. Kellen de Jesus Melo
Advogada especialista em trabalhista, previdenciário e civil.
E-mail: adv.kellen.melo@outllook.com.br
1
0

Perfis que segue

(6)
Carregando

Seguidores

(7)
Carregando

Tópicos de interesse

(3)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Uberaba (MG)

Carregando